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Vista térrea de conjunto de edifícios em construção, com estrutura em betão à vista, andaimes e gruas.

Simplex – Licenciamento de obras

8 de março de 2024

A nova legislação introduz mudanças significativas no processo de licenciamento de obras e reclassificação de terrenos. Entre as medidas, destaca-se o fim da necessidade de licenciamento para obras que acrescentam pisos aos edifícios sem alterar a fachada, bem como o fim obrigatório dos bidés nas casas de banho. Este diploma também simplifica o processo de comunicação prévia e dispensa de controlo prévio para certas obras, como as que envolvem loteamentos ou planos de urbanização. As câmaras terão agora entre 120 e 200 dias para decidir sobre pedidos de licenciamento, com prazos diferentes dependendo da área de construção. O não cumprimento dos prazos implica a aprovação tácita do projeto. Além disso, é introduzido um único momento de notificação ao requerente e o Pedido de Informação Prévia passa a ter uma duração de dois anos. O alvará de licença de construção é substituído pelo recibo do pagamento das taxas.


Nova plataforma para uniformizar processos nas autarquias

Este diploma visa padronizar os procedimentos e evitar disparidades entre os municípios. Agora, os municípios não podem requerer documentos adicionais além dos especificados por lei. Entre os documentos que não podem ser exigidos estão cópias já em posse da câmara, cadernetas prediais, ou certificados cujo prazo de validade tenha expirado. Além disso, é estabelecida uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, de uso obrigatório para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026. Esta plataforma permitirá apresentar pedidos online, acompanhar processos e prazos, receber notificações eletrónicas e obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos, entre outras funcionalidades.


Reclassificação de terrenos para construção

O decreto-lei autoriza as autarquias a converter terrenos rústicos em urbanos para construir habitação pública ou a preços controlados. Além disso, permite a reconversão de edifícios comerciais e de serviços em habitação, com a propriedade dos terrenos a tornar-se exclusivamente pública, desde que estejam adjacentes a áreas urbanas.

 

As câmaras municipais só podem recusar esta conversão em casos de ruído, para projetos como estacionamentos ou espaços verdes. O diploma simplifica o processo de conversão de terrenos rústicos para urbanos, facilitando a construção de fábricas, armazéns ou instalações logísticas, especialmente em áreas onde há uma necessidade significativa de espaço industrial.

 

No entanto, esta medida não se aplica a áreas sensíveis, reservas ecológicas ou agrícolas.


Fim dos bidés

O recente decreto-lei acaba com a obrigatoriedade dos bidés nas casas de banho, uma norma em vigor há mais de 50 anos. Além disso, algumas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) são revogadas ou substituídas, como a permissão de instalar duches em vez de banheiras e a autorização de cozinhas tipo kitchenettes ou walk through.

 

Andaimes enconstados a parede de betão, iluminação lateral com sombras criadas pelos andaimes.

Este decreto-lei do Governo visa criar condições para aumentar a disponibilidade de habitação a preços acessíveis, enquanto enfrenta os desafios e as barreiras excessivas que as empresas de construção enfrentam. Com a redução da carga burocrática, pretende-se melhorar a competitividade do país e atrair investimento nacional e estrangeiro. O licenciamento era um dos principais obstáculos à construção, criticado por diversas instituições internacionais. Este decreto faz várias alterações legislativas, concluindo a entrada em vigor do pacote legislativo Mais Habitação, apresentado anteriormente pelo Governo. Apesar da aprovação, o diploma enfrentou críticas da Associação Nacional de Municípios Portugueses e de profissionais do setor de urbanismo, arquitetura e engenharia, especialmente em relação aos deferimentos tácitos.

 

 

Fonte: eco

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